Desde 1º de julho de 2026, a fiscalização da ANTT bloqueia a emissão de CT-e e MDF-e de qualquer transportadora sem apólice ativa dos três seguros obrigatórios de carga. Antes, a fiscalização era manual e acontecia em blitz na estrada. Agora, ela virou cruzamento eletrônico em tempo real, dentro do próprio sistema que emite o documento fiscal da viagem. Além disso, ela não avisa antes.
Na verdade, a mudança não é novidade regulatória — é operacionalização. A Lei 14.599, de 2023, consolidou a obrigatoriedade dos seguros de responsabilidade civil no transporte rodoviário de cargas. Depois, a Resolução ANTT 6.068, de 2025, e a Portaria SUROC 27, do mesmo ano, estruturaram o modelo digital de verificação. O período educativo começou em 10 de março e terminou em 30 de junho. Por isso, de julho em diante a fiscalização passou a ser efetiva. Para quem está irregular, os avisos deram lugar a bloqueios de operação.
Os três seguros que a fiscalização da ANTT verifica em tempo real
São três apólices distintas, e cada uma cobre uma camada do risco. Primeiro, o RCTR-C, Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, responde por danos à carga em acidentes como colisões, tombamentos, incêndios e capotamentos. Em seguida, o RC-DC, Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga, cobre o roubo e o furto. Por fim, o RC-V, Responsabilidade Civil de Veículo, cobre danos a terceiros causados pelo veículo que transporta a carga, dentro do novo enquadramento técnico da Resolução Susep 51 de 2025. Além disso, as três precisam estar vinculadas ao RNTRC — o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas — pra que o sistema autorize a operação. Na prática, é esse seguro que responde quando o caminhão tomba, como no caso de perda total na estrada que a Ducon conduziu.
O cruzamento funciona assim. Toda vez que a transportadora gera um MDF-e, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o sistema da ANTT consulta o RNTRC e o RNPA Transportes. Essa base nacional reúne em tempo real as apólices que as seguradoras emitem. Se as três coberturas estiverem ativas e corretamente vinculadas, o sistema libera a emissão. Porém, se faltar uma, a emissão trava. Ou seja, isso vale também pra CT-e. Nesse caso, a carga não sai do pátio.
O que mudou, na prática, pra quem opera no transporte
A diferença é prática. Antes, a verificação acontecia na estrada, se acontecesse. Agora, ela acontece na origem, antes de a carga sair. Ou seja, carga parada significa cliente perdido, prazo descumprido, multa e, em caso de reincidência, suspensão do próprio RNTRC. Segundo dados da SUSEP, o mercado de seguros pro transporte rodoviário de cargas arrecadou R$ 6,6 bilhões em 2025, com alta de 8% sobre o ano anterior. Para 2026, a projeção é de crescimento entre 10% e 12%, impulsionado diretamente pela fiscalização eletrônica, segundo levantamento publicado pela Mundo Logística. Já a CNseg, mais conservadora, projeta 6,6% pro ramo. Em qualquer cenário, a direção é a mesma: quem não está regularizado perde operação.
Nesse contexto, alguns pontos específicos exigem atenção na revisão. Primeiro, o CNPJ da seguradora precisa constar corretamente no MDF-e, porque divergência cadastral trava a fiscalização da ANTT mesmo com apólice ativa. Segundo, a apólice de RC-V emitida antes do novo enquadramento da Resolução Susep 51 de 2025 tinha de se adequar até julho de 2026. Esse prazo já se encerrou, então operar com a cobertura antiga deixa a transportadora irregular hoje. Por fim, transportadoras que subcontratam autônomos precisam garantir que a própria apólice cubra essas operações, porque a responsabilidade recai sobre a contratante.
Por isso, a Ducon acompanha o avanço regulatório do transporte desde a sanção da Lei 14.599. Além disso, orienta transportadoras na revisão da estrutura de apólices, no enquadramento correto das coberturas e no vínculo com o RNTRC. Para entender o que o seguro empresarial cobre em outras situações, como um incêndio, leia este caso em Porto Alegre. Fale com a Ducon pra verificar se as três apólices da sua transportadora estão corretamente vinculadas, ativas e dentro do enquadramento que a fiscalização da ANTT exige.